sexta-feira, 11 de julho de 2008
Civil IV - Resultado do Trabalho (NOTAS)
Segue a baixo o link com as notas da turma:
Notas.doc
atenção: prova final nesta sexta-feira, hoje!
Parabéns para a nossa colega Andréia Falcão com 100% de aproveitamento, e que teve as respostas do seu trabalho eleito como gabarito das respostas.
Bjs & Abs
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Enc: [direito-20052] Aviso do Profº de Civil - URGENTE
De: Priscilla Dantas xxxxxxxx@xxxx
Para: xxxxxxxxx@yahoogroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 7 de Julho de 2008 11:17:49
Assunto: [direito-20052] Aviso do Profº de Civil - URGENTE
Pessoal,
o Profº André pediu para avisar aos alunos que houve um problema no servidor
dele e TODOS os e-mails da caixa de entrada foram apagados.
Assim, quem já havia mandado o trabalho, deve mandar de novo.
Segue abaixo o texto do e-mail enviado por ele.
Bjs,
Pri
------------ --------- --------- --------- --------- --------- -
Caros,
Tive um problema no meu servidor hoje pela manhã e TODOS os emails da minha
caixa de entrada foram deletados.
Sendo assim, peço a gentileza de avisarem aos alunos que me encaminhem novamente
os emails com os trabalhos.
Obrigado,
André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro
20040-004 Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55 21 2263-3404
Fax: 55 21 2253-4382
andreluiz@bastostigre.com.br
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sexta-feira, 4 de julho de 2008
Civil IV - Último Trabalho: Tópico para discutir as questões
Estou abrindo esta postagem para discutir um pouco as questões deste trabalho de Civil, para obter uma resposta mais concreta em cada questão. Participem postando comentários a este tópico (clicando em "comentários" no rodapé da postagem)
Vou iniciar com a 1ª questão:
Utilizei o Roberto Gonçalves, p. 105 a 115, Cap. dos Vícios Redibitórios, itens 1 a 1.4.3.3
Na minha opinião não caberia ação edilícia para os direitos pleiteados, e sim ação por inadimplemento de obrigação nos termos do art. 389, pois quando a matéria prima não apresentou a qualidade necessária, segundo o autor, trata-se de "erro quanto às qualidades essenciais do objeto" (item 1.4.3.3, cap. VI, p.114) não ensejando ação edilícia por ser de natureza subjetiva, e o erro redibitório é objetivo em relação a coisa. Para estes argumentos o prof. André usou, inclusive, o exemplo do mesmo autor, no caso do cavalo de raça distinda da pactuada ser coisa que apresenta falta de qualidade, ao passo que um cavalo que se enfurece facilmente é uma coisa afetada de vício. No caso em tela a matéria-prima apresentava uma falta de qualidade que produziu a tinta imprestável.
Quanto a quantidade, o meio jurídico adequado também é pelo inadimplemento da obrigação, haja vista não ser, obviamente, vício oculto.
Quanto ao prazo, não sei se enquadraria pelo decadencial do art. 178, II ou prescricional 206, §3º, V, ambos do CC/02.
(me respondam se estão de acordo ou há algo a objetar)
2ª Questão:
Material, doutrina:
Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, v. III, Cap. I, itens 6.1,6.6, e 6.5 p. 30-31 (Princípio da Autonomia da Vontade, Princípio da obrigatoriedade dos Contratos e Princípio da revisão dos contratos ou da onerosidade excessiva), ;
Legislação:
CC/02, arts. 317,478, 479 e 480; CDC, arts. 3º, 6º, V e 53.
links:
http://www.direito2.com.br/stj/2001/ago/2/stj_anula_correcao_de_prestacao_pela_variacao_do_dolar_em_contrato
http://www.mundolegal.com.br/default.cfm?FuseAction=Noticia_Detalhar&did=15857
Primeiramente, uma errata sobre o enunciado, estamos entendendo o pronome "daquela", no segundo período, como se fosse "desta", vez que é a Cláudia a compradora do imóvel, e a outra parte uma possível construtora.
No final do enunciado o Prof. se refere ao art. 53 do CDC, que trata da cláusula nula de pleno direito:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
No caso em questão, a cláusula do contrato aparenta ser nula em razão do artigo transcrito acima, e há que se verificar se houve a onerosidade excessiva, além da pacta sunt servanda e da autonomia da vontade suscitada no enunciado. Pelo ônus excessivo parece não ser tão necessário recorrer ao artigo do CDC, vez que o próprio Código Civil permite a resolução ou o reajuste eqüitativo das prestações (arts. 478 e 317):
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
É importante lembrar que para se aplicar o princípio da revisão dos contratos tem que haver o fato imprevisível, assim Roberto Gonçalves p. 30, acontece que o enunciado tenta por empecilho a esta possibilidade dizendo que havia cláusula prevendo o reajuste das prestações pela variação cambial do dólar, que a meu ver não torna a variação extrema da moeda fato previsível, assim também a jurisprudência, que inclusive tem preferido a manutenção do contrato à sua resolução (Resp 268.661/RJ), pelo próprio interesse social do contrato.
No entanto, o enunciado informa que Cláudia não pode mais honrar o compromisso no que implica pretender a mitigação do princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda) e à autonomia da vontade, ao mesmo tempo, o que se é possível tendo em vista que há lei especial nesse sentido (CDC, art. 53), o próprio Roberto Gonçalves diz da relativização do poder de estabelecer o conteúdo do contrato com limitações por cláusulas especiais (p. 23).
Então, concluindo o raciocínio, acredito ser possível à Cláudia rescindir o contrato pleiteando os valores por ela pagos, com respaldo nos artigos 53 do CDC e 478 do CC/02 e em razão do princípio da onerosidade excessiva que mitiga os outros dois, repita-se: da obrigatóriedade e da autonomia da vontade.
(Não esgoto aqui o raciocínio da questão, cabe-se maiores indagações)
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Civil IV - Último trabalho - Enc: RES: UNIRIO - Contratos (Notas)
De: André Luiz Oliveira de Moraes (RJ) <andreluiz@bastostigre.com.br>
Para: fulaninhos
Enviadas: Quarta-feira, 2 de Julho de 2008 16:51:35
Assunto: RES: UNIRIO - Contratos (Notas)
Caros, seguem as questões referentes à segunda avaliação, bem como minhas orientações.
Por favor, repassem para a turma.
Obrigado.
I A segunda avaliação não é obrigatória. Os alunos que optarem por não fazer o trabalho, bem como os que não providenciarem a entrega no prazo estipulado, terão a nota da primeira avaliação considerada como média;
II A entrega deverá ser feita até segunda-feira, dia (07/07) às 13h, por email (andreluiz@bastostigre.com.br) ou por escrito, no endereço do meu escritório (Av. Rio Branco, n° 99 9º andar).
III Eu responderei a TODOS os emails confirmando o recebimento até a noite de segunda-feira. Verifiquem se receberam a confirmação, pois os emails podem ser bloqueados pelo servidor.
IV As respostas devem ser fundamentadas, porém sucintas, não ultrapassando uma lauda cada.
V O aluno, à sua escolha, deve responder a SOMENTE DUAS das três questões abaixo.
Boa Sorte!
1ª QUESTÃO:
Uma Indústria de Tintas adquire dois lotes de matéria prima para a elaboração de seus produtos. Dois anos depois do recebimento das mercadorias, propôs uma ação estimatória e uma redibitória, alegando, respectivamente, que o primeiro lote foi entregue em quantidade inferior à que havia sido combinada, e que o segundo lote apresentava baixa qualidade, tornando o produto imprestável. Merece ser reconhecido o direito do Autor?
2ª QUESTÃO:
Cláudia celebrou com JKF Ltda. a compra de um imóvel de propriedade daquela em 1989. Ficou pactuado que o bem seria pago em 60 vezes, e que, se houvesse rescisão por culpa da compradora as prestações já pagas seriam perdidas em favor da vendedora. Havia cláusula prevendo o reajuste das prestações pela variação cambial do dólar. Após ter pago 40 prestações, Cláudia é surpreendida por uma alta do dólar e passa a não ter mais condições financeiras de honrar o compromisso.
Cláudia poderia rescindir o contrato e ajuizar ação ordinária no intuito de reaver parte das prestações pagas, com fundamento no artigo 53 da Lei 8.078/90? Como ficaria a questão da autonomia da vontade e pacta sunt servanda neste caso?
3ª QUESTÃO:
Maíza, locatária do imóvel X, alegando que foi preterida no direito de preferência diante da venda do bem locado, ajuíza ação de rito ordinário em face do antigo e atual proprietário do imóvel visando a anulação do negócio jurídico por estes celebrado. Em contestação os réus alegam que o contrato de locação não estava registrado no RGI, motivo pelo qual não se pode falar em violação ao direito de preferência. Alegam, ainda, que no contrato de locação havia cláusula abrindo mão do direito de preferência. Decida a questão.
André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro
20040-004 Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55 21 2263-3404
Fax: 55 21 2253-4382
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terça-feira, 1 de julho de 2008
Civil IV - Enquete sobre a obrigatoriedade do trabalho
Votem na enquete, que abri as 10:30 (1/07/2008), sobre a obrigatoriedade da entrega do trabalho de civil IV, é só clicar no lado direito do site. O fechamento se dará as 16:30 da próxima sexta-feira.
Assim a gente terá mais clara a opinião geral da turma.
Obrigado
Bjs & Abs
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Direito Civil IV - último trabalho
Caríssimos,
Houveram, hoje, as revisões das provas de civil IV, e o prof. decidiu pelo trabalho ao invés da 2ª prova.
O trabalho será enviado por email, publicarei aqui no blog, na quarta-feira (02/07/2008), para ser entregue na segunda-feira (07/07/2008), até as 17h, por email ou no endereço do escritório.
No email virão as instruções e se será opcional ou não a feitura do trabalho, portanto vamos fazer uma pressãozinha para que seja facultativo. Na minha opinião é a maneira mais democrática, pois quem quiser, ou precisar, decide se vai fazer.
Bjs & Abs
Civil IV (Contratos) - Resultado da primeira prova
Sairam os resultados da primeira prova, abaixo link, vamos fazer uma pressão para o prof. conceder-nos o direito de apresentar apenas o trabalho na sexta-feira. Apareçam na aula hoje, segunda-feira 30/06/08.
Nota das provas em .doc
Bjs & Abs
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Enc: [direito-20052] Hoje haverá aula de Civil!
De: Bruna Barreto <brunabarreto@gmail.com>
Para: direito-20052@yahoogroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 19 de Junho de 2008 0:45:54
Assunto: Re: [direito-20052] Hoje haverá aula de Civil!
Subject: RES: Turma de Contratos - UNIRIO
Date: Wed, 18 Jun 2008 16:21:25 -0300
From: andreluiz@bastostig re.com.br
To: disinha87@hotmail. com
Cara Wandisa,
Obrigado pelo retorno.
Continuarei com a turma até o final do semestre. Hoje estarei lá às 18h e definiremos a data da segunda prova.
Atenciosamente,
André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes AdvogadosRio de Janeiro
Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro
20040-004 Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55 21 2263-3404
Fax: 55 21 2253-4382
São Paulo
Al.Jaú,1754, 4º andar
01420-002 São Paulo, SP
Tel: 55 11 3067-3414
Fax: 55 11 3067-3413
De: Wandisa Pompeu [mailto:disinha87@hotmail. com]
Enviada em: sábado, 14 de junho de 2008 19:54
Para: André Luiz Oliveira de Moraes (RJ)
Assunto: Turma de Contratos - UNIRIO
Prezado Prof. André,
Verifiquei com a turma do 6° período e, como estamos com poucos horários vagos, as sugestões para as aulas de reposição foram as seguintes:
Realizá-las no horário das de Tributário (terças das 20h às 22h e quintas de 18h às 20h) a partir do dia 24 de junho. (Obs.: como a prova final será no dia 26, tlvz fosse conveniente combinar com a turma se neste dia haveria ou não reposição).
A outra sugestão (q a turma prefere) seria q elas fossem realizadas no horário normal, próprio das de Civil (segundas e quartas). Se assim fosse, não perderíamos mais uma semana de aula!
Att,
Wandisa
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Version: 7.5.524 / Virus Database: 270.3.0/1502 - Release Date: 13/6/2008 19:25
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Version: 7.5.524 / Virus Database: 270.4.0/1507 - Release Date: 18/6/2008 07:09
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quarta-feira, 18 de junho de 2008
Enc: [direito-20052] Hoje haverá aula de Civil!
De: Wandisa Pompeu <disinha87@hotmail.com>
Para: direito-20052@yahoogroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 18 de Junho de 2008 16:27:17
Assunto: [direito-20052] Hoje haverá aula de Civil!
Subject: RES: Turma de Contratos - UNIRIO
Date: Wed, 18 Jun 2008 16:21:25 -0300
From: andreluiz@bastostig re.com.br
To: disinha87@hotmail. com
Cara Wandisa,
Obrigado pelo retorno.
Continuarei com a turma até o final do semestre. Hoje estarei lá às 18h e definiremos a data da segunda prova.
Atenciosamente,
André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes AdvogadosRio de Janeiro
Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro
20040-004 Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55 21 2263-3404
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01420-002 São Paulo, SP
Tel: 55 11 3067-3414
Fax: 55 11 3067-3413
De: Wandisa Pompeu [mailto:disinha87@ hotmail.com]
Enviada em: sábado, 14 de junho de 2008 19:54
Para: André Luiz Oliveira de Moraes (RJ)
Assunto: Turma de Contratos - UNIRIO
Prezado Prof. André,
Verifiquei com a turma do 6° período e, como estamos com poucos horários vagos, as sugestões para as aulas de reposição foram as seguintes:
Realizá-las no horário das de Tributário (terças das 20h às 22h e quintas de 18h às 20h) a partir do dia 24 de junho. (Obs.: como a prova final será no dia 26, tlvz fosse conveniente combinar com a turma se neste dia haveria ou não reposição).
A outra sugestão (q a turma prefere) seria q elas fossem realizadas no horário normal, próprio das de Civil (segundas e quartas). Se assim fosse, não perderíamos mais uma semana de aula!
Att,
Wandisa
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terça-feira, 20 de maio de 2008
Civil IV (Contratos) - Matéria assunto da 1ª prova
Tendo em vista a proximidade da prova de Civil IV, e a remota possibilidade do adiamento, segue a relação da matéria que é assunto da mesma, não é tanto quanto aparenta. Pelo Roberto Gonçalves são aproximadamente 97 páginas, note-se que é por ele que o Prof. André se baseia. Abaixo os tópicos e alguns links que podem ser interessantes:
CONTRATOS
Matéria da primeira prova (21/05/08)
1 Conceito
2 Princípios
Autonomia da Vontade
Supremacia da Ordem Pública
Consensualismo;
Relatividade;
Obrigatoriedade;
Equilíbrio (onerosidade excessiva);
Boa-fé (conceito de boa-fé objetiva e subjetiva);
Conservação dos Contratos
3 Interpretação dos Contratos
Objetivo (significado e alcance);
Conceito de intenção (art. 112 do CCB);
No CDC;
Interpretação dos Contratos de Adesão;
Critérios;
4 Formação dos Contratos (Elementos)
4.1 Manifestação de Vontade
Expressa;
Tácita;
Efeitos do Silêncio;
4.2Negociações Preliminares
Tratativas;
Perdas e Danos (despesas e perda de oportunidade);
4.3 Proposta
Natureza Jurídica;
Vinculação (exceções);
Elementos essenciais;
Oferta ao Público;
No CDC
4.4 Aceitação
Expressa;
Tácita;
Distinção para contra-proposta;
Vinculação;
Retratação;
4.5 Conclusão
Entre presentes;
Entre ausentes
4.6 Lugar da Celebração;
5 Classificação dos Contratos
5.2Quanto aos Efeitos;
Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais;
Gratuitos ou Onerosos;
Comutativos ou Aleatórios;
5.2 Quanto à Formação
Paritários;
Adesão;
Contrato-tipo;
5.3 Quanto ao Momento da Execução
Instantânea;
Diferida;
Trato Sucessivo ou Prestações;
5.4 Quanto ao Agente
Personalíssimo;
Impessoais;
Individuais;
Coletivos;
5.5 Quanto ao Modo Por Que Existem
Principais;
Acessórios;
5.6 Quanto à Forma
Solenes (ou formais);
Não solenes;
Consensuais;
Reais;
5.7 Quanto ao Objeto
Preliminares;
Definitivos;
5.8 Quanto à Designação
Nominados;
Inominados;
Típicos;
Atípicos;
Mistos;
Coligados.
Sobre a matéria, achei algumas anotações dos alunos do Mackenzie, é sintético, mas abrange o assunto, encontra-se no link abaixo:
http://www.direitonet.com.br/textos/x/75/44/754/DN_Teoria_geral_dos_contratos.doc
Sobre princípios achei doutrina no jus navigandi:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6726
Bjs & Abs
Boa Sorte
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Processo Civil IV - Prova (Resumo)
O Ricardo me enviou este resumo muito bom para estudar para prova, segue:
ProcessoCivil_Edward_Carlyle_2006_2_.doc
Os pontos são desde Processo de Conhecimento até Recursos, ou seja, quase tudo desde o primeiro período. Porém, na realidade, acredito que caia a partir de Provas em diante, salvo melhor juízo, comentem a postagem quem tiver informações mais precisas.
Bjs & Abs
terça-feira, 15 de abril de 2008
Civil IV - Parecer
O Prof. André enviou o parecer que mencionou na aula retrasada. Os nomes estão alterados.
Segue link:
Parecer
Bjs & Abs