terça-feira, 7 de julho de 2009

Direito Comercial III - Média final

Caríssimos,

a professora Débora enviou um email para ser encaminhado à turma com o seguinte conteúdo:

"Olá Claudio,

Em anexo o arquivo com as notas dos trabalhos e da prova e as respectivas médias. Por favor encaminhe aos demais alunos. Para aqueles que tiverem alguma dúvida estarei na ECJ hoje e amanhã, a partir das 18:00 hrs compondo algumas bancas de monogrfia. Quinta feira tenho um compromisso que me impedirá de ir a ECJ.
Abçs
Debora"

segue o link:



Bjs & Abs

ENC: Prática Jurídica II - IMPORTANTE! Comunicado da Professora Cláudia Gurgel.

Caros colegas,

Segue comunicado enviado por email da Prof. Cláudia Gurgel, de Prática Jurídica II:

From: claudia tannus gurgel do amaral <xxxx@xxxx.br>>
> Date: 2009/7/3
> Subject: apresentação das terefas
> To: xxxxxxx@xxxx.com.br>
>
>
> Prezados alunos de prática II, peço que entreguem as tarefas até dia 13 de julho, em razão das monografias. Dia 14 noite- estarei em duas e não poderei estar no plantão.
> Assim , estarei nas próximas semanas (noite) dias : 06/07 e 13/07- Segunda feira,
> 07/07 terça .
> manhã normal
> att. Prof. Claudia Gurgel

Bjs e Abs

domingo, 5 de julho de 2009

Direito Comercial III - Sintese das aulas de falência

Caros colegas,

acabei de assistir a todas as aulas da postagem abaixo, os caras são feras, embora o Castellani seja bem mais didático. Aproveitei para fazer algumas anotações enquanto assistia, virou um resumo das 5 aulas que segue o link:


Atenção pessoal, que a matéria da prova será, tão somente, falência, pois a profª. Débora disse que não cairia títulos de crédito. Quanto a data será amanhã, 6 de julho, dêem uma olhada no calendário do Google ao lado.

Bons estudos!
bjs & abs

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Direito Comercial III - Aulas para prova (da TV Justiça)

Caros colegas,

Para quem está com preguiça de estudar falências para próxima prova, baixei da TV Justiça os programas referente ao assunto com o prof. Marcelo Cometti. Assim eu acho bem tranquilo e aprende muito mais, pelo menos o básico.

Eu decidi baixar e fazer o upload para o 4shared, pois o site do STF fica a maior parte do tempo congestionado e aí demora muito, assim facilita um pouco a vida da gente.

seguem os links e vídeos, para que preferir baixar é só clicar no texto encima de cada aula, vou fazendo os uploads em etapas:















bjs e abs.


Sigam o meu blog!

Caros colegas,

acabei de adicionar uma ferramenta nova no blog. Trata-se desta barrinha que fica ao topo, ela serve para quem deseja acompanhar o site, assim como na rede do orkut, dá pra deixar scrap e ver quem é assinante do blog (não sei por que os jornalistas adoram este termo, rs...). Enfim, me adicionem.

Bjs & Abs

Processo Penal (Recursos) - Trabalho Final REVOGADO

Caríssimos,

O professor Romero cancelou o trabalho final que deveria ser entregue na próxima semana. Parece que todos atingiram a média suficiente para serem aprovados.

Bjs & Abs.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Direito de Família - Segunda Chamada da P2

Prezados,

Para quem não compareceu a segunda prova de Direito de Família, a Profª Rosangela marcou segunda chamada para o próximo dia 8/07 (corrigi, a prova foi para quarta).

Bons estudos

Bjs & Abs

Direito Comercial III - Questões para a prova

Caros colegas,

Alguns já enviaram questões para a profª. Débora selecionar e elaborar a prova, seguem anexas:

1. A respeito da falência e da recuperação judicial, assinale a opção correta.

a) A empresa irregular não pode requerer autofalência nem falência de um devedor seu, embora possa figurar no pólo passivo de pedido falimentar.

b) Cabe pedido de restituição de bens baseado em direito real ou relação obrigacional preexistente à falência, ou desta oriunda, salvo quando se tratar de dinheiro, e, para que seja reconhecido o direito do reclamante, exige-se prova da propriedade do bem e da arrecadação indevida

c) No contrato de depósito bancário, o banco não tem plena disponibilidade sobre o dinheiro dos seus depositantes, estando obrigado a devolvê-lo tão logo lhe seja solicitado pelo depositante, o que torna possível a sua restituição no caso de falência da instituição financeira

d) As sociedades de economia mista e as fundações estão sujeitas tão somente ao processo de recuperação judicial; os seus administradores respondem solidária e ilimitadamente, entre si, pela má administração da sociedade empresária.

e) O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela Lei de Falências em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

2 .Contra a sentença que declarar a falência, poderá ser interposto qual recurso? Dentro de qual prazo?

a) agravo de instrumento ou apelação, ambos no prazo de 5 (cinco) dias

b) apelação ou embargos, ambos no prazo de 15 (quinze) dias

c) apelação, no prazo de 15 (quinze) dias

d) agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias

3. Assinale a alternativa em que os créditos mencionados encontram-se alinhados em ordem decrescente de preferência na falência

a) Quirografários, subquirografários e trabalhistas.

b) Trabalhistas, com privilégio geral e tributários.

c) Decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários.

d) Trabalhistas, com garantia real e previdenciários.

4. Sobre FALÊNCIA, é verdadeiro afirmar:

a) O estado de falência é instalado a partir da denúncia de insolvência do devedor pelo credor ou da petição de confissão do próprio devedor.

b) Como é chamada "execução concursal", pela própria natureza do instituto, não admite o contraditório.

c) Como é um instituto unicamente de direito comercial, do processo falimentar estão excluí­dos os credores civis e outros não comerciantes.

d) Os recursos cabíveis são: da sentença que declara a falência cabe agravo de instrumento e, se a sentença não declarar a falência, cabe apelação

5. É declarável a falência:

a) da sociedade de economia mista.

b) do espólio do devedor.

c) dos menores com mais de 16 (dezesseis) anos, que mantenham estabelecimento comercial, sem economia própria.

d) da mulher casada que, sem autorização do mari­do, exerce o comércio, por mais de 3 (três) meses, fora do lar conjugal.

6. Todos abaixo poderão requer a falência do devedor, exceto:

a) o cotista ou acionista do devedor .

b) o ex-cônjuge de credor do devedor.

c) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.

d) o próprio devedor.

Enviadas por Carlos (o gabarito como comentário)

1. (OAB/SP – 131) O juízo de falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, exceto as causas:

(a) Trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na lei falimentar, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

(b) Trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na lei falimentar, em que o falido figurar como réu ou litisconsorte passivo.

(c) Trabalhistas, apenas.

(d) Trabalhistas e fiscais, apenas.

2. (OAB/SP – 129) É legitimado para requerer a falência do devedor:

(a) O cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade.

(b) A Fazenda Pública, pelos débitos tributários vencidos e não pagos.

(c) Qualquer credor, independentemente do valor do título de crédito, desde que vencido, protestado e não pago.

(d) O próprio devedor, mediante confissão, apenas após a ocorrência do protesto de título por ele devido, vencido e não pago.

3. (OAB/RJ – 28) A Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005) é aplicável:

(a) À empresa pública;

(b) À sociedade simples;

(c) À sociedade empresária;

(d) Às associações reguladas no Código Civil.

4. (OAB/RS – 3° exame de 2006) Com base na Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005), assinale a assertiva correta:

(a) O foro de domicílio dos credores é competente para homolgar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência.

(b) Deferida a recuperação judicial, o juiz determinará incontinente a suspensão de todas as excecuções movidas contra o devedor, inclusive as de natureza fiscal, a fim de garantir aplicação ao princípio da par conditio creditorum.

(c) O juízo de falência é indivisível e universal, ou seja, é o único juízo competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido em que este figure como parte.

(d) O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição, sem necessidade de habilitar-se como credor da massa falida.

Enviadas por Francisco (gabarito nos comentários).

Bons Estudos.

Bjs & Abs