terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - PROVA do semestre passado!
Direito do Comércio Internacional - Prova AMANHÃ 09/12/2009
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Habilitação Específica III, Falências - Último trabalho, PARA HOJE!
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Direito Civil - Família P2 de 2009.1
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - Atividade valendo ponto na média
De: Cícero Bezerra <cxxx@xxxx>
Para: direito-20052@yahoogroups.com; Wagner Langbeck <>; Mariana Maduro <>
Enviadas: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 10:54:07
Assunto: [direito-20052] Fwd: [direitounirio2006_1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Prezados,
Ao que parece, haverá um congresso na segunda e terça que vem, organizado pela PGM.
Ao que tudo indica, dois professores informaram que darão ponto extra para quem levar o certificado de presença nesses eventos:
Família - Rosangela - 1 ponta na média - mais de 60% de presença
Direito do comércio internacional - José Gabriel - 2 pontos (não sei na prova ou na média) - mais de 75% de presença.
O conteúdo do congresso e o e-mai lpara inscrição seguem abaixo.
[]s
Cícero
From: Mariana Lacerda Coutinho <>
Date: 2009/11/24
Subject: Re: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
To: direitounirio2006_ 1@yahoogrupos. com.br
ela quer no minimo 60% de participação no evento todo e ele quer 75%
Brother,Não sei nada sobre Comércio Internacional. ..Raposas felpudas me garantem que valerá 2 pontos na média...Não posso dizer nada quanto a presença obrigatória nos dois dias...Já quanto a Família, tenho certeza em afirmar que a Rosângela garantiu 01 (um) ponto na média final da matéria, somente para quem estiver presente em ambos os dias de evento...
--- Em ter, 24/11/09, Lucas Maia <> escreveu:
De: Lucas Maia <>
Assunto: Re: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROData: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009, 10:32
Alguém pode fazer a bondade de explicar como irá funcionar esse esquema de pontos referente às disciplinas de comércio internacional e família perante esse evento? É preciso ir aos dois dias de palestras?
Obrigado.
--- Em seg, 23/11/09, Thaiany Chistini <> escreveu:
De: Thaiany Chistini <>
Assunto: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Para: direitounirio2006_ 1@yahoogrupos. com.br
Data: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009, 23:04
Galera,Como combinado, segue o e mail abaixo para a inscrição na PGM e também a relação das palestras e horários. Qq dúvida entrem em contato com o telefone (21) 2537-5072.bjs
--- Em qua, 18/11/09, Escola de Políticas de Estado da PGM-Rio <epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br> escreveu:
De: Escola de Políticas de Estado da PGM-Rio <epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br>
Assunto: X JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Para:
Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009, 20:17
X JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS
UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Local: Auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Travessa do Ouvidor, 4 / 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Inscrições (gratuitas, mas obrigatórias) pelo e-mail:
epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br
Programa Científico
Dia 30 de novembro de 2009
09:00-09:30 – Sessão de Abertura:
Exmo. Sr. Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Fernando dos
Santos Dionísio
Exmo. Sr. Presidente da Delegação da Universidade de Toulouse 1, Prof. Dr.
Jean-Pierre Théron
Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Prof. Dr. Antônio
Augusto Madureira de Pinho
09:30-10:45 – 1ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa - Prof. Dr. Antônio Augusto Madureira de Pinho (UERJ)
Propriedade e liberdades – Prof. Dr. Jean-Pierre Théron (UT1)
A função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro – Profa.
Dra. Rosângela Gomes (UERJ)
10:45-11:00 – Intervalo
11:00-12:15 – 2ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dra. Andrea Veloso Correia (PGM)
As violações da propriedade pública – Profa. Dra. Maryvonne Hecquard-Théron
(UT1)
Direito à habitação e remoções forçadas - Dr. Luiz Roberto da Mata (PGM)
12:15-14:00 – Almoço
14:00-15:40 – 3ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dr. Ricardo Lopes Limongi (PGM)
As violações da propriedade em direito penal – Profa. Dra. Corinne Mascala
(UT1)
A propriedade no direito do petróleo – Profa. Dra. Marilda Rosado de Sá
Ribeiro (UERJ)
A propriedade imobiliária e o direito de família brasileiro: Novos
problemas de partilha - Dr. Daniel Bucar
15:40-15:50 – Intervalo
15:50-17:30 – 4ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Prof. Dr. Jean-Pierre Théron (UT1)
Propriedade urbana - Dr. Marcelo Moreira Marques (PGM)
O shopping center e o direito de propriedade – Profa. Dra. Paula Castello
Miguel (FDV)
Propriedade e trespasse de estabelecimento – Prof. Dr. Alexandre Assumpção
Alves (UERJ)
Dia 01 de dezembro de 2009
09:30-10:45 – 5ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dra. Constança Madureira
Propriedade, turismo e hotelaria – Dr. Roberto Rotter (Rede Pestana de
Hotéis)
A função social da propriedade: O caso da hotelaria – Dr. Jorge Craveiro
(Rede Windsor)
10:45-11:00 – Intervalo
11:00-12:15 – 6ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa - Dr. Martinho Neves Miranda (PGM)
Propriedades- garantias na falência e recuperação de empresas – Profa. Dra.
Corinne Saint Alary:
Propriedade e garantias – Prof. Dr. Marlan Marinho (UERJ)
12:15-14:00 – Almoço
14:00-15:15 – 7ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dr. Paulo Maurício Fernandes da Rocha (PGM)
A abordagem européia das propriedades – Profa. Dra. Catherine Grynfogel
(UT1)
A propriedade e os estrangeiros – Prof. Dra. Carmen Tibúrcio (UERJ)
15:15-15:30 – Intervalo
15:30-17:15 – Mesa de Debates: Propriedade, Empresa e Sociedade
A propriedade e o direito de empresa: Os novos bens – Prof. Dr. Gérard
Jazottes (UT1)
Propriedade, estabelecimento e sucessão empresarial na falência e na
recuperação de empresas no Brasil– Prof. Dr. Sérgio Campinho (UERJ)
Propriedade, estabelecimento e sucessão empresarial na falência e na
recuperação de empresas em França –Prof. Dr. Márcio Souza Guimarães (FGV) -
Presidente da Mesa
Transformações recentes na estrutura da propriedade acionária em
companhias abertas brasileiras – Prof. Dr. Maurício Menezes
17:15-17:30 – Sessão de Encerramento
Exmo. Sr. Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Fernando dos
Santos Dionísio
Exmo. Sr. Presidente da Delegação da Universidade de Toulouse 1, Prof. Dr.
Jean-Pierre Théron
Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Prof. Dr. Antônio
Augusto Madureira de Pinho
Centro de Estudos da PGM-Rio
Rua Dona Mariana, 63 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP : 22280-020
Telefax : (55 21) 2537-5072
domingo, 22 de novembro de 2009
Direito Civil VII - Leitura do dydimo
Caríssimo,
Para quem não ta com muito tempo para estudar e não se incomoda de ficar ouvindo minha voz, segue o link da gravação da parte testamentária do CC/02, são 171 artigos. Por favor, não se incomodem com a voz cansada, em alguns momentos, pois, antes, eu estava gravando outra lei para o concurso que estou estudando.
Seguem os links:
Primeira parte:
http://www.4shared.com/file/157896732/4a9d1f13/Lei_10406-2002_CC_Livro-V_pt1.html
Segunda:
http://www.4shared.com/file/157603387/dece69b8/Lei_10406-2002_CC.html
bjs & abs
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Habilitação em Falências - Últimos trabalhos
Direito do Comércio Internacional - Caderno do Colega Cícero
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - PROVA ADIADA para o dia 16/11
Comércio Internacional - Atualização do Meu Caderno no Googledocs
Comércio Internacional - P2 do período 2009.1
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - NÃO HAVERÁ AULA 09/10/09
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Direito do Comércio Internacional - Adiada a prova para do dia 09/10/2009
Caríssimos,
O professor José Gabriel informou que a prova será no dia 9/10/2009, e não em 7/10.
Bons estudos.
Bjs & Abs
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Comércio Internacional - Não haverá aula e Incoterms
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Direito Civil - Sucessões
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - Materiais sobre a matéria e meu caderno online
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Habilitação Específica III (Falências) - Questão para 09/09/09
Segue a questão suscitada em sala de aula para ser entregue ao email da
professora, deblacs@yahoo.de, até o dia 9 de setembro de 2009:
Alcides, empresário é devedor de Hipócrates por dívida, ainda não
vencida e garantida por hipoteca. Alcides encontra-se em situação
prefalimentar e vem praticando diversos atos característicos de
falência. Hipócrates vem requerer a falência de Alcides, mas não quer
renunciar a garantia hipotecária de que possui. O que deve ele fazer?
Bjs & Abs
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Palestrante Internacional dia 25/08 - Derechos fundamentales y derecho de familia en Europa
Caros Colegas,
Segue informação da diretoria cultural do D.A. da UNIRIO:
Att
De: Pati Barros [mailto:xxxxxxx@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 24 de agosto de 2009 09:43
Para: xxxxxx@hotmail.com; xxxxx@gmail.com; Pati Barros; xxxx@yahoo.com.br; xxxx@hotmail.com; xxxx@gmail.com; xxxxx@gmail.com; xxxx@gmail.com; xxxxx@gmail.com
Assunto: Palestrante Internacional amanha dia 25/08
Prezados,
meu nome é Patrícia Barros, sou da diretoria cultural do D.A. da UNIRIO e gostaria de pedir a vocês, representantes, a divulgação, nos respectivos grupos de emails, da palestra do Prof. Doutor Miguel Presno, Titular de Direito Constitucional da Universidade de Oviedo, Espanha.
Será no dia 25 deste mês, próxima 3ªf. (amanhã), às 18:30h.
O título da fala será: Derechos fundamentales y derecho de familia en Europa: nuevas familias, nuevos derechos.
A palestra ocorrerá no auditório do nosso campus, no 4o. andar.
Grata,
Patrícia Barros
terça-feira, 7 de julho de 2009
Direito Comercial III - Média final
Em anexo o arquivo com as notas dos trabalhos e da prova e as respectivas médias. Por favor encaminhe aos demais alunos. Para aqueles que tiverem alguma dúvida estarei na ECJ hoje e amanhã, a partir das 18:00 hrs compondo algumas bancas de monogrfia. Quinta feira tenho um compromisso que me impedirá de ir a ECJ.
Abçs
Debora"
ENC: Prática Jurídica II - IMPORTANTE! Comunicado da Professora Cláudia Gurgel.
Caros colegas,
Segue comunicado enviado por email da Prof. Cláudia Gurgel, de Prática Jurídica II:
From: claudia tannus gurgel do amaral <xxxx@xxxx.br>>
> Date: 2009/7/3
> Subject: apresentação das terefas
> To: xxxxxxx@xxxx.com.br>
>
>
> Prezados alunos de prática II, peço que entreguem as tarefas até dia 13 de julho, em razão das monografias. Dia 14 noite- estarei em duas e não poderei estar no plantão.
> Assim , estarei nas próximas semanas (noite) dias : 06/07 e 13/07- Segunda feira,
> 07/07 terça .
> manhã normal
> att. Prof. Claudia Gurgel
Bjs e Abs
domingo, 5 de julho de 2009
Direito Comercial III - Sintese das aulas de falência
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Direito Comercial III - Aulas para prova (da TV Justiça)
Sigam o meu blog!
Processo Penal (Recursos) - Trabalho Final REVOGADO
Caríssimos,
O professor Romero cancelou o trabalho final que deveria ser entregue na próxima semana. Parece que todos atingiram a média suficiente para serem aprovados.
Bjs & Abs.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Direito de Família - Segunda Chamada da P2
Prezados,
Para quem não compareceu a segunda prova de Direito de Família, a Profª Rosangela marcou segunda chamada para o próximo dia 8/07 (corrigi, a prova foi para quarta).
Bons estudos
Bjs & Abs
Direito Comercial III - Questões para a prova
Caros colegas,
Alguns já enviaram questões para a profª. Débora selecionar e elaborar a prova, seguem anexas:
1. A respeito da falência e da recuperação judicial, assinale a opção correta.
a) A empresa irregular não pode requerer autofalência nem falência de um devedor seu, embora possa figurar no pólo passivo de pedido falimentar.
b) Cabe pedido de restituição de bens baseado em direito real ou relação obrigacional preexistente à falência, ou desta oriunda, salvo quando se tratar de dinheiro, e, para que seja reconhecido o direito do reclamante, exige-se prova da propriedade do bem e da arrecadação indevida
c) No contrato de depósito bancário, o banco não tem plena disponibilidade sobre o dinheiro dos seus depositantes, estando obrigado a devolvê-lo tão logo lhe seja solicitado pelo depositante, o que torna possível a sua restituição no caso de falência da instituição financeira
d) As sociedades de economia mista e as fundações estão sujeitas tão somente ao processo de recuperação judicial; os seus administradores respondem solidária e ilimitadamente, entre si, pela má administração da sociedade empresária.
e) O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela Lei de Falências em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
2 .Contra a sentença que declarar a falência, poderá ser interposto qual recurso? Dentro de qual prazo?
a) agravo de instrumento ou apelação, ambos no prazo de 5 (cinco) dias
b) apelação ou embargos, ambos no prazo de 15 (quinze) dias
c) apelação, no prazo de 15 (quinze) dias
d) agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias
3. Assinale a alternativa em que os créditos mencionados encontram-se alinhados em ordem decrescente de preferência na falência
a) Quirografários, subquirografários e trabalhistas.
b) Trabalhistas, com privilégio geral e tributários.
c) Decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários.
d) Trabalhistas, com garantia real e previdenciários.
4. Sobre FALÊNCIA, é verdadeiro afirmar:
a) O estado de falência é instalado a partir da denúncia de insolvência do devedor pelo credor ou da petição de confissão do próprio devedor.
b) Como é chamada "execução concursal", pela própria natureza do instituto, não admite o contraditório.
c) Como é um instituto unicamente de direito comercial, do processo falimentar estão excluídos os credores civis e outros não comerciantes.
d) Os recursos cabíveis são: da sentença que declara a falência cabe agravo de instrumento e, se a sentença não declarar a falência, cabe apelação
5. É declarável a falência:
a) da sociedade de economia mista.
b) do espólio do devedor.
c) dos menores com mais de 16 (dezesseis) anos, que mantenham estabelecimento comercial, sem economia própria.
d) da mulher casada que, sem autorização do marido, exerce o comércio, por mais de 3 (três) meses, fora do lar conjugal.
6. Todos abaixo poderão requer a falência do devedor, exceto:
a) o cotista ou acionista do devedor .
b) o ex-cônjuge de credor do devedor.
c) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.
d) o próprio devedor.
Enviadas por Carlos (o gabarito como comentário)
1. (OAB/SP – 131) O juízo de falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, exceto as causas:
(a) Trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na lei falimentar, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
(b) Trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na lei falimentar, em que o falido figurar como réu ou litisconsorte passivo.
(c) Trabalhistas, apenas.
(d) Trabalhistas e fiscais, apenas.
2. (OAB/SP – 129) É legitimado para requerer a falência do devedor:
(a) O cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade.
(b) A Fazenda Pública, pelos débitos tributários vencidos e não pagos.
(c) Qualquer credor, independentemente do valor do título de crédito, desde que vencido, protestado e não pago.
(d) O próprio devedor, mediante confissão, apenas após a ocorrência do protesto de título por ele devido, vencido e não pago.
3. (OAB/RJ – 28) A Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005) é aplicável:
(a) À empresa pública;
(b) À sociedade simples;
(c) À sociedade empresária;
(d) Às associações reguladas no Código Civil.
4. (OAB/RS – 3° exame de 2006) Com base na Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005), assinale a assertiva correta:
(a) O foro de domicílio dos credores é competente para homolgar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência.
(b) Deferida a recuperação judicial, o juiz determinará incontinente a suspensão de todas as excecuções movidas contra o devedor, inclusive as de natureza fiscal, a fim de garantir aplicação ao princípio da par conditio creditorum.
(c) O juízo de falência é indivisível e universal, ou seja, é o único juízo competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido em que este figure como parte.
(d) O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição, sem necessidade de habilitar-se como credor da massa falida.
Enviadas por Francisco (gabarito nos comentários).
Bons Estudos.
Bjs & Abs
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Direito de Família - Meu caderno deste semestre.
Direito de Família - Testando o conhecimento na matéria
Poder Familiar
Regime de Bens
Alimentos
Filiação
1. Basta a confissão materna para excluir a paternidade;
2. A ação de investigação de paternidade é imprescritível;
3. O reconhecimento dos filhos, quando feito em testamento, é irrevogável.
4. O filho menor poderá impugnar o reconhecimento da paternidade nos 4 (quatro) anos que se seguirem à maioridade ou emancipação;
5. O Código Civil contempla ao menos uma hipótese de presunção de paternidade em que, seguramente, não há vínculo biológico entre pai e filho.
6. será nulo o pacto antenupcial realizado mediante escritura pública se a ele não se seguir o casamento.
7. à luz do Código Civil de 2002, os cônjuges casados pelo regime da separação absoluta de bens podem independentemente da autorização do outro, prestar aval.
8. no regime da participação final nos aqüestos, os bens adquiridos onerosamente por apenas um dos cônjuges após o casamento não integram o patrimônio próprio do cônjuge adquirente, uma vez que integram a comunhão.
9. no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio dos cônjuges, sem exceção, integra a comunhão.
10. é efeito automaticamente imposto pelo Código Civil a perda da guarda dos filhos por parte do cônjuge culpado pela dissolução da sociedade conjugal.
11. o reconhecimento de filhos maiores de 18 (dezoito) anos somente pode ser feito com o consentimento destes.
12. dizer-se que o reconhecimento de filhos é irrevogável é o mesmo que afirmar que o reconhecimento não se sujeita às causas de anulação por defeitos do negócio jurídico.
13. somente o suposto pai pode contestar ação de investigação de paternidade.
14. a mudança de regime de bens admitida pelo Código Civil pode ser requerida, com êxito, mesmo pelas pessoas casadas sob o regime da comunhão universal de bens.
15. no regime da participação final nos aqüestos, prevê o Código Civil que, mediante disposição expressa em pacto antenupcial, podem os cônjuges afastar a necessidade de autorização do outro para prestar fiança ou aval.
Bjs & Abs.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Direito de Família - Não houve aula, reposição sexta.
Processo Penal (Recursos) - Avaliação do Semestre
O professor Romero determinou hoje, 24/06/09, os termos da segunda
avaliação, seguem:
Tema. Recursos no processo penal. Vale como 2a. Avaliação. O trabalho
vale 100. Apresentar e entregar o trabalho, haverá sorteio de 6 alunos
que irão apresentar o trabalho. Data da entrega: 08/07/2009.
Individualmente.
Conteúdo:
Protesto por novo juri
Embagos declaratórios
Embargos infringentes
Carta testemunhável
Recurso extraordinário
Recurso especial
Revisão criminal
HC
MS
Correição parcial
Agravo regimental
Haverá a entrega e apresentação em dois dias.
Quanto as notas da prova, o professor entregará as notas semana que vem
Quanto a segunda chamada, será realizada na próxima quarta-feira.
Bons estudos.
Bjs e Abs
domingo, 21 de junho de 2009
Orientação Monográfica I - Anotações da aula
UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Caderno de aula
- projeto entre 10 e 15 paginas.
1- Introducao/Justificativa
2- objeto
3- objetivos
4- metodologia
5- sumario provisorio
6- conclusao
7- bibliografia preliminar
O projeto deve ser entregue diretamente p/ o professor
funcao da disciplina é nao deixar para o ultimo periodo a pesquisa.
O projeto nao vincula a monografia, embora nao se recomende que isso seja feito. Otimiza trabalhp
Bibliografia preliminar permite pesquisar melhor o assunto.
Projeto representa o conjunto das bases estruturais da monografia.
Pode ser professor de fora para orientar. Tem q ser professor universitario.
Normas ABNT estao presentes nos livros de monografia.
Os autores vao nomear diferenciadamente a estrutura, apenas a denominacao dos itens que podem variar.
1) descreve razoes para a escolha do tema, levancia do tema, apresentacao. Pt bem introdutoria. Introducao: escolha do tema, descreve os capitulos basicamente, como sera feito o trabalho.
2) descrever o que é o objeto da pesquisa, delimitacao do q se ta sendo tratado. trabalho de graduacao na precisa ser um trabalho inedito, se o trabalho tiver comeco meio e fim, gdes chances de dar certo. Definir bem o objeto, na pode se vasto demais tampouco especifico demais.
3) objetivos
Finalidade do trabalho, o q se pretende alcancar na investigacao. Pode se utilizar a denominacao de hipotese, e aferir a validade da hipotese. A estruturacao do projeto é do proprio aluno.
4)
Mecanismos p/ alcancar e abordar o que é o meu objetivo.
Normalmente se tera pesquisa bibliografica, é o q ocorre mais no direito
Pode-se ter pesquisa de campo, mas nao é muito comum.
Pesquisa jurisprudencial/ Estudo de caso.
5) sumaro provisorio
Normalmente nao se t em livros de monografia. Pede-se isso para fazer uma estrutura basica pre-estabelecida. Sumario provisorio, tem q ter basicamente os capitulos, provisorio, pois podera se modificado durante a monografia. Orienta-se 5 capitulos, 3 capitulos de conteudo pois pode-se destes se subdividir se necessario.
6) conclusao
Seria uma especie de sintese do projeto como um todo, um resumao, toma brevemente os objetivos. Nao conclui nada pois é apenas projeto.
7) pode haver citacao, fazer de forma certa, dentro das normas.
A forma expositiva é do aluno.
Deve-se verificar a linha dos orientadores na pagina da internet.
Maximo de 5 orientados.
Terca a noite e sexta a noite o professor esta na faculdade.
Indicacoes:
Orides Mezzaroba. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. Saraiva. (SC)
Manual da monografia juridica. Rizzato Nunes. Saraiva (prof. Sao Paulo)
Mais abrangente, mais de metodologia do direto. Menos receita de bolo.
Eduardo Bittar. metodologia da Pesquisa juridica. Saraiva.
Mais para mestrado.
Cronograma. É o da escola.
Orcamento. Mais para CNPQ, CAPES.
Bons Estudos!
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Prática Jurídica II - Cartilha lei do Estágio e materiais para o trabalho.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Filosofia do Direito - Texto para prova
domingo, 10 de maio de 2009
Filosofia do Direito - Textos para estudo.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Direito de Família - Aula sexta-feira (reposição)
Haverá nesta sexta-feira, 17/04/09, no primeiro tempo, reposição de aula
de Direito de Família.
Estejam presentes.
Bjs & Abs
quarta-feira, 25 de março de 2009
Habilitação Específica IV - Programa
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
PROGRAMA 2009.1
Prof. Celso Anicet Lisboa
1. Características diferenciadoras;
2. O processo;
3. Competência;
4. Conciliação e renúncia ao excesso;
5. Competência territorial;
6. Incompetência e extinção do processo;
7. Partes e advogados;
8. Processo e procedimento;
9. Atos processuais (principais características);
10. Pedido inicial e pedido contraposto;
11. Citação e intimações;
12. A sessão de conciliação;
13. A audiência de instrução e julgamento;
14. A resposta do réu;
15. Sistema probatório;
16. Sentença e coisa julgada;
17. Recursos;
18. Execução de sentença.
Bibliografia: Instituições de Direito Processual Civil, Cândido Rangel
Dinamarco, vol III.; Juizados Especiais Cíveis, Luiz Fux. Manual do
Conciliador e do Juiz Leigo, Nagib Slaib Filho e outros.
sexta-feira, 13 de março de 2009
Direito de Família - Não haverá aula segunda-feira
Caros colegas,
A professora Rosângela informou através da colega Joana que não haverá aula de família na segunda-feira, 16/03/2009, pois a professora tem uma Missa de Sétimo Dia para ir.
Bjs e Abs