quarta-feira, 2 de julho de 2008

Civil IV - Último trabalho - Enc: RES: UNIRIO - Contratos (Notas)

----- Mensagem encaminhada ----
De: André Luiz Oliveira de Moraes (RJ) <andreluiz@bastostigre.com.br>
Para: fulaninhos
Enviadas: Quarta-feira, 2 de Julho de 2008 16:51:35
Assunto: RES: UNIRIO - Contratos (Notas)

Caros, seguem as questões referentes à segunda avaliação, bem como minhas orientações.

Por favor, repassem para a turma.

Obrigado.

I – A segunda avaliação não é obrigatória. Os alunos que optarem por não fazer o trabalho, bem como os que não providenciarem a entrega no prazo estipulado, terão a nota da primeira avaliação considerada como média;

II – A entrega deverá ser feita até segunda-feira, dia (07/07) às 13h, por email (andreluiz@bastostigre.com.br) ou por escrito, no endereço do meu escritório (Av. Rio Branco, n° 99 – 9º andar).

III – Eu responderei a TODOS os emails confirmando o recebimento até a noite de segunda-feira. Verifiquem se receberam a confirmação, pois os emails podem ser bloqueados pelo servidor.

IV – As respostas devem ser fundamentadas, porém sucintas, não ultrapassando uma lauda cada.

V – O aluno, à sua escolha, deve responder a SOMENTE DUAS das três questões abaixo.

Boa Sorte!

1ª QUESTÃO:

Uma Indústria de Tintas adquire dois lotes de matéria prima para a elaboração de seus produtos. Dois anos depois do recebimento das mercadorias, propôs uma ação estimatória e uma redibitória, alegando, respectivamente, que o primeiro lote foi entregue em quantidade inferior à que havia sido combinada, e que o segundo lote apresentava baixa qualidade, tornando o produto imprestável. Merece ser reconhecido o direito do Autor?

2ª QUESTÃO:

Cláudia celebrou com JKF Ltda. a compra de um imóvel de propriedade daquela em 1989. Ficou pactuado que o bem seria pago em 60 vezes, e que, se houvesse rescisão por culpa da compradora as prestações já pagas seriam perdidas em favor da vendedora. Havia cláusula prevendo o reajuste das prestações pela variação cambial do dólar. Após ter pago 40 prestações, Cláudia é surpreendida por uma alta do dólar e passa a não ter mais condições financeiras de honrar o compromisso.

Cláudia poderia rescindir o contrato e ajuizar ação ordinária no intuito de reaver parte das prestações pagas, com fundamento no artigo 53 da Lei 8.078/90? Como ficaria a questão da autonomia da vontade e pacta sunt servanda neste caso?

3ª QUESTÃO:

Maíza, locatária do imóvel X, alegando que foi preterida no direito de preferência diante da venda do bem locado, ajuíza ação de rito ordinário em face do antigo e atual proprietário do imóvel visando a anulação do negócio jurídico por estes celebrado. Em contestação os réus alegam que o contrato de locação não estava registrado no RGI, motivo pelo qual não se pode falar em violação ao direito de preferência. Alegam, ainda, que no contrato de locação havia cláusula abrindo mão do direito de preferência. Decida a questão.

André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

Rio de Janeiro

Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro

20040-004 Rio de Janeiro, RJ

Tel: 55 21 2263-3404

Fax: 55 21 2253-4382

São Paulo

Al.Jaú,1754, 4º andar

01420-002 São Paulo, SP

Tel: 55 11 3067-3414

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andreluiz@bastostigre.com.br

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Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.

4 comentários:

Anônimo disse...

Tá mandando muito, Dydimo! O blog tá substituindo bem o grupo de e-mail...e tá indo além! A gravação do julgado salvou... merda foi ter q dormir ouvindo a sua voz hauhauha
abraço

Anônimo disse...

Só falta publicar a dancinha de alguna alunos da turma uhauhahuaauhauauhauhuha =P

Dydimo do Prado Rezende disse...

Valeu Daflon.

Substitui o Jô, não vá para a cama sem ele, rs...

Feliz aniversário, hoje 13/07/2008.

Dydimo do Prado Rezende disse...

Fala Leonardo.

rs... a dancinha da galera fica pra uma ocasião de aula mesmo, rs... via celular, ou ao vivo rs...