Prezados colegas.
Quem lembra da última prova de Processo Penal I, a profª perguntou se estava correta a decisão do juiz que inadmitiu o recurso de apelação, não me lembro exatamente o que respondi, mas descobri, só hoje, que houve uma súmula do STJ (editada em abril/08) dizendo o seguinte:
347. O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Não se desesperem, pois parece que o foco da questão não chegava a ser este, pois havia a história de o réu ter fugido da prisão feita em flagrante, então acho que dependerá da argumentação de cada um.
Bjs & Abs
quarta-feira, 2 de julho de 2008
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