Segue algumas dicas:
Procurem no site do STF e estudem a ADIn ou a ADECON correspondente à questão que irão responder , pesquisem os termos da própria questão no site no Supremo:
controle concentrado
Q1) informativo 441: http://www.stf.gov.br/arquivo/informativo/documento/informativo441.htm;Q2) informativo 289: http://www.stf.gov.br//arquivo/informativo/documento/informativo289.htm;
Q3) informativos 243 e 470: http://www.stf.gov.br//arquivo/informativo/documento/informativo243.htm e http://www.stf.gov.br/arquivo/informativo/documento/informativo470.htm;
controle difuso:
Q11) http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59352&caixaBusca=N ;
Q13) http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=governador+prerrogativas+presidente+principio+republicano+86&pagina=2&base=baseAcordaos;Q16) informativo 418:
HC nº 86398/RJ - Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão: 7-3-2006;
Vide: Alexandre de Moraes, cap. 8, item 1.6.2 - prefeito municipal, responsabilidade criminal e política
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Assim que souber mais posto aqui no blog.ABs & BJs
3 comentários:
Oi Dydimo! Ainda não fiz de fato nenhuma questão, mas dei uma olhada nelas...
simpatizei a questão 13...rs parece ñ ser das + difíceis... segue o link da jurisprudência q ajuda a fundamentá-la se interessar a alguém!
http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=governador+prerrogativas+presidente+principio+republicano+86&pagina=2&base=baseAcordaos
ou pesquisar pelos termos: governador prerrogativas presidente principio republicano 86
Excelente iniciativa do blog! Vlw!
Oi Wandisa, tudo bom?
Também demorei pra começar a redigir minhas respostas, as questões são complexas, a profª caprichou, rs...
Irei acrescentar o link que vc enviou no corpo da postagem.
Obrigado pela colaboração.
Beijos
Valeu Flávio Duarte, por mais uma questão, a 11 que ao que me parece é de controle difuso.
Abs
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