quarta-feira, 7 de julho de 2010
Direito de greve para os sevidores e o STJ
No último informativo do STJ, o de nº 440, houve em Agravo Regimental em Medida Cautelar uma inteligente e louvável interpretação do que já decidiu o STF, a respeito do direito de greve do servidor público em se aplicar subsidiariamente a lei trabalhista.
Note-se que prevalece o caráter alimentar dos vencimentos do servidor.
Segue o julgado:
GREVE. SERVIDOR PÚBLICO.
Nos dias de hoje, ainda não há lei que discipline o exercício do direito de greve pelo servidor público. Frente a essa omissão estatal, o STF, quando do julgamento de mandado de injunção, estabeleceu regramento quanto à competência e ao processo de dissídio de greve com o fim de dar efetividade ao preceito constitucional. Diante disso e das regras constitucionais que dispõem sobre o serviço público, então se constata não haver como aplicar, por analogia, a lei de greve dos trabalhadores a essa hipótese. Não se ajusta ao regramento ditado pelo STF ser obrigatório o decote dos dias parados nos vencimentos dos servidores em greve; pois, nesse julgado, há sim previsão de situações excepcionais a serem sopesadas pelos tribunais que afastam a premissa da suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, o não pagamento dos salários. Também, não se deduz do julgado que se possa excluir o poder cautelar do juízo nesses dissídios; pois, ao contrário, cuidou de regrar essa atuação. Assim, diante da permissão de os servidores públicos exercerem seu direito de greve e do fato de que seus vencimentos caracterizam-se como verba alimentar, não há como dar guarida à pretensão do Poder Público de corte obrigatório de salários sem que se esteja diante de retaliação, punição, represália e redução a um nada desse legítimo direito constitucional. O referido desconto suprime o sustento do servidor e sua família, quanto mais se não existe disciplina legal para a formação de fundo que custeie o movimento grevista ou mesmo contribuição específica do servidor para lhe assegurar o exercício desse direito social. A omissão do Estado de, efetivamente, implantar tal fundo equivale à situação excepcional que justifica afastar a premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei n. 7.783/1989). Anote-se, por último, estar-se no trato de medida cautelar preparatória; dessa forma, não se declarou o direito de remuneração independente do trabalho, pois cabe à decisão a ser proferida na ação principal dispor sobre a restituição ao erário ou sobre a compensação dos dias parados na forma da lei. Precedente citado do STF: MI 708-DF, DJe 31/10/2008.
AgRg na MC 16.774-DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 23/6/2010.
Cordialmente
Note-se que prevalece o caráter alimentar dos vencimentos do servidor.
Segue o julgado:
GREVE. SERVIDOR PÚBLICO.
Nos dias de hoje, ainda não há lei que discipline o exercício do direito de greve pelo servidor público. Frente a essa omissão estatal, o STF, quando do julgamento de mandado de injunção, estabeleceu regramento quanto à competência e ao processo de dissídio de greve com o fim de dar efetividade ao preceito constitucional. Diante disso e das regras constitucionais que dispõem sobre o serviço público, então se constata não haver como aplicar, por analogia, a lei de greve dos trabalhadores a essa hipótese. Não se ajusta ao regramento ditado pelo STF ser obrigatório o decote dos dias parados nos vencimentos dos servidores em greve; pois, nesse julgado, há sim previsão de situações excepcionais a serem sopesadas pelos tribunais que afastam a premissa da suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, o não pagamento dos salários. Também, não se deduz do julgado que se possa excluir o poder cautelar do juízo nesses dissídios; pois, ao contrário, cuidou de regrar essa atuação. Assim, diante da permissão de os servidores públicos exercerem seu direito de greve e do fato de que seus vencimentos caracterizam-se como verba alimentar, não há como dar guarida à pretensão do Poder Público de corte obrigatório de salários sem que se esteja diante de retaliação, punição, represália e redução a um nada desse legítimo direito constitucional. O referido desconto suprime o sustento do servidor e sua família, quanto mais se não existe disciplina legal para a formação de fundo que custeie o movimento grevista ou mesmo contribuição específica do servidor para lhe assegurar o exercício desse direito social. A omissão do Estado de, efetivamente, implantar tal fundo equivale à situação excepcional que justifica afastar a premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei n. 7.783/1989). Anote-se, por último, estar-se no trato de medida cautelar preparatória; dessa forma, não se declarou o direito de remuneração independente do trabalho, pois cabe à decisão a ser proferida na ação principal dispor sobre a restituição ao erário ou sobre a compensação dos dias parados na forma da lei. Precedente citado do STF: MI 708-DF, DJe 31/10/2008.
AgRg na MC 16.774-DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 23/6/2010.
Cordialmente
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STJ e direito de greve
quinta-feira, 15 de abril de 2010
PGE-RJ realiza 20º Exame de Seleção de estagiários
Caríssimos, venho apresentar a seguinte informação:
o estágio na PGE é muito bom:
PGE-RJ realiza 20º Exame de Seleção de estagiários |
15/04/2010 - 11h29 |
Período de inscrições será de 16 a 30 de abril. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) promove o 20º Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 30 de abril de 2010, por meio do site www.pge.rj.gov.br ou na sede da instituição, localizada na Rua Dom Manuel, 25, Centro do Rio de Janeiro – RJ. O exame é composto por duas etapas, ambas eliminatórias, realizadas em um único dia. A primeira consiste em uma prova objetiva, contendo trinta questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil. A segunda etapa consiste em uma prova discursiva, com até duas questões, sobre Direito Constitucional e Direito Civil. Poderão participar da seleção os estudantes do Curso de Direito matriculados no 5º ao 9º período, para o regime de períodos semestrais, ou nos três últimos anos (exceto último semestre), para o regime seriado anual. Os estagiários cumprem jornada de quatro horas diárias e recebem bolsa-auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), além de auxílio-transporte. Os candidatos aprovados serão convocados à medida que surgirem vagas no Quadro de Estagiários da PGE, composto por quinhentas vagas. Mais informações podem ser obtidas no Edital de Abertura de Inscrições e na Resolução que aprovou o Regulamento do Concurso . |
bjs e abs
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - PROVA do semestre passado!
Prezados,
IMPORTANTÍSSIMO, como já postei anteriormente a P2 do semestre passado estou replicando o link para a postagem:
Fiquem atento, pois as questões costumam ser nos mesmos moldes.
Bons Estudos
Bjs & Abs
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Direito do Comércio Internacional
Direito do Comércio Internacional - Prova AMANHÃ 09/12/2009
Prezados,
Segunda-feira o Prof. José Gabriel marcou a prova para próxima quarta, dia 9. A matéria é toda.
Segue o link para o meu caderno em .DOC
Bons Estudos
bjs & abs
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Direito do Comércio Internacional
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Habilitação Específica III, Falências - Último trabalho, PARA HOJE!
Caríssimos colegas,
a Profª Débora Sichel solicitou a entrega de mais um trabalho, o prazo é hoje, infelizmente não pude publicar com maior antencedência, mas pode ser entregue por email [ deblacs@yahoo.de ], é a seguinte questão da OAB:
"Pode-se afirmar que a microempresa ou a empresa de pequeno porte, em dificuldade econômica, só pode buscar a propria recuperação judicial através do plano especial, previsto na lei 11.101/05? Justifique".
Soube também que esse trabalho é facultativo àquele anterior, sobre o vídeo.
Boa sorte e bons estudos.
bjs & abs
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Direito Civil - Família P2 de 2009.1
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Direito do Comércio Internacional - Atividade valendo ponto na média
Caros colegas,
O Prof. José Gabriel, informou que valerá dois pontos na média para quem participar de 50% das palestras que ocorrerão na Procuradoria do Município. Segue abaixo as discussões e descrições:
----- Mensagem encaminhada ----
De: Cícero Bezerra <cxxx@xxxx>
Para: direito-20052@yahoogroups.com; Wagner Langbeck <>; Mariana Maduro <>
Enviadas: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 10:54:07
Assunto: [direito-20052] Fwd: [direitounirio2006_1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
De: Cícero Bezerra <cxxx@xxxx>
Para: direito-20052@yahoogroups.com; Wagner Langbeck <>; Mariana Maduro <>
Enviadas: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 10:54:07
Assunto: [direito-20052] Fwd: [direitounirio2006_1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Prezados,
Ao que parece, haverá um congresso na segunda e terça que vem, organizado pela PGM.
Ao que tudo indica, dois professores informaram que darão ponto extra para quem levar o certificado de presença nesses eventos:
Família - Rosangela - 1 ponta na média - mais de 60% de presença
Direito do comércio internacional - José Gabriel - 2 pontos (não sei na prova ou na média) - mais de 75% de presença.
O conteúdo do congresso e o e-mai lpara inscrição seguem abaixo.
[]s
Cícero
---------- Forwarded message ----------
From: Mariana Lacerda Coutinho <>
Date: 2009/11/24
Subject: Re: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
To: direitounirio2006_ 1@yahoogrupos. com.br
From: Mariana Lacerda Coutinho <>
Date: 2009/11/24
Subject: Re: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
To: direitounirio2006_ 1@yahoogrupos. com.br
ela quer no minimo 60% de participação no evento todo e ele quer 75%
2009/11/24 Hugo Almeida <>
Brother,Não sei nada sobre Comércio Internacional. ..Raposas felpudas me garantem que valerá 2 pontos na média...Não posso dizer nada quanto a presença obrigatória nos dois dias...Já quanto a Família, tenho certeza em afirmar que a Rosângela garantiu 01 (um) ponto na média final da matéria, somente para quem estiver presente em ambos os dias de evento...
--- Em ter, 24/11/09, Lucas Maia <> escreveu:
De: Lucas Maia <>
Assunto: Re: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROData: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009, 10:32
Alguém pode fazer a bondade de explicar como irá funcionar esse esquema de pontos referente às disciplinas de comércio internacional e família perante esse evento? É preciso ir aos dois dias de palestras?
Obrigado.
--- Em seg, 23/11/09, Thaiany Chistini <> escreveu:
De: Thaiany Chistini <>
Assunto: [direitounirio2006_ 1] E-MAIL PARA INSCRIÇÃO NA IX JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Para: direitounirio2006_ 1@yahoogrupos. com.br
Data: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009, 23:04
Galera,Como combinado, segue o e mail abaixo para a inscrição na PGM e também a relação das palestras e horários. Qq dúvida entrem em contato com o telefone (21) 2537-5072.bjs
--- Em qua, 18/11/09, Escola de Políticas de Estado da PGM-Rio <epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br> escreveu:
De: Escola de Políticas de Estado da PGM-Rio <epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br>
Assunto: X JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Para:
Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009, 20:17
X JORNADAS JURÍDICAS FRANCO-BRASILEIRAS
UNIVERSIDADE DE TOULOUSE 1 – UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Local: Auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Travessa do Ouvidor, 4 / 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Inscrições (gratuitas, mas obrigatórias) pelo e-mail:
epepgmrio.pgm@ pcrj.rj.gov. br
Programa Científico
Dia 30 de novembro de 2009
09:00-09:30 – Sessão de Abertura:
Exmo. Sr. Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Fernando dos
Santos Dionísio
Exmo. Sr. Presidente da Delegação da Universidade de Toulouse 1, Prof. Dr.
Jean-Pierre Théron
Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Prof. Dr. Antônio
Augusto Madureira de Pinho
09:30-10:45 – 1ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa - Prof. Dr. Antônio Augusto Madureira de Pinho (UERJ)
Propriedade e liberdades – Prof. Dr. Jean-Pierre Théron (UT1)
A função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro – Profa.
Dra. Rosângela Gomes (UERJ)
10:45-11:00 – Intervalo
11:00-12:15 – 2ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dra. Andrea Veloso Correia (PGM)
As violações da propriedade pública – Profa. Dra. Maryvonne Hecquard-Théron
(UT1)
Direito à habitação e remoções forçadas - Dr. Luiz Roberto da Mata (PGM)
12:15-14:00 – Almoço
14:00-15:40 – 3ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dr. Ricardo Lopes Limongi (PGM)
As violações da propriedade em direito penal – Profa. Dra. Corinne Mascala
(UT1)
A propriedade no direito do petróleo – Profa. Dra. Marilda Rosado de Sá
Ribeiro (UERJ)
A propriedade imobiliária e o direito de família brasileiro: Novos
problemas de partilha - Dr. Daniel Bucar
15:40-15:50 – Intervalo
15:50-17:30 – 4ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Prof. Dr. Jean-Pierre Théron (UT1)
Propriedade urbana - Dr. Marcelo Moreira Marques (PGM)
O shopping center e o direito de propriedade – Profa. Dra. Paula Castello
Miguel (FDV)
Propriedade e trespasse de estabelecimento – Prof. Dr. Alexandre Assumpção
Alves (UERJ)
Dia 01 de dezembro de 2009
09:30-10:45 – 5ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dra. Constança Madureira
Propriedade, turismo e hotelaria – Dr. Roberto Rotter (Rede Pestana de
Hotéis)
A função social da propriedade: O caso da hotelaria – Dr. Jorge Craveiro
(Rede Windsor)
10:45-11:00 – Intervalo
11:00-12:15 – 6ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa - Dr. Martinho Neves Miranda (PGM)
Propriedades- garantias na falência e recuperação de empresas – Profa. Dra.
Corinne Saint Alary:
Propriedade e garantias – Prof. Dr. Marlan Marinho (UERJ)
12:15-14:00 – Almoço
14:00-15:15 – 7ª Sessão de Trabalho:
Presidente da Mesa – Dr. Paulo Maurício Fernandes da Rocha (PGM)
A abordagem européia das propriedades – Profa. Dra. Catherine Grynfogel
(UT1)
A propriedade e os estrangeiros – Prof. Dra. Carmen Tibúrcio (UERJ)
15:15-15:30 – Intervalo
15:30-17:15 – Mesa de Debates: Propriedade, Empresa e Sociedade
A propriedade e o direito de empresa: Os novos bens – Prof. Dr. Gérard
Jazottes (UT1)
Propriedade, estabelecimento e sucessão empresarial na falência e na
recuperação de empresas no Brasil– Prof. Dr. Sérgio Campinho (UERJ)
Propriedade, estabelecimento e sucessão empresarial na falência e na
recuperação de empresas em França –Prof. Dr. Márcio Souza Guimarães (FGV) -
Presidente da Mesa
Transformações recentes na estrutura da propriedade acionária em
companhias abertas brasileiras – Prof. Dr. Maurício Menezes
17:15-17:30 – Sessão de Encerramento
Exmo. Sr. Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Fernando dos
Santos Dionísio
Exmo. Sr. Presidente da Delegação da Universidade de Toulouse 1, Prof. Dr.
Jean-Pierre Théron
Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Prof. Dr. Antônio
Augusto Madureira de Pinho
Centro de Estudos da PGM-Rio
Rua Dona Mariana, 63 - Botafogo
Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP : 22280-020
Telefax : (55 21) 2537-5072
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Bjs & Abs
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