quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Comercial II - Exercícios em PDF
Segue abaixo o link em pdf com os exercício de direito comercial II:
Exercícios_em_PDF
Qualquer coisa colocarei algo nos comentários a esta postagem.
Boa sorte
Bjs & Abs
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Direito Comercial II - Programa e Bibliografia
Nosso caro Cláudio Calisto repassou o programa de aula de Direito Comercial II, da profª. Débora Sichel.
Segue link:
Plano_de_curso.doc
Grato.
Questões de Sociologia Jurídica
Começamos mais um semestre, nem todos estão matriculados nas mesmas disciplinas. No entanto quem quiser que eu divulgue algo aqui no blog referente a alguma disciplina em que não sou fonte direta das informações não hesitem em me informar, publicarei com prazer, afinal os comentários não necessitam de mediação, poderão ser desenvolvidas as discussões normalmente, entre os alunos da matéria.
Sobre Sociologia Jurídica:
Abaixo as questões indagadas em sala de aula pelo prof. Aurélio Wander Bastos, para entregar escrito na próxima aula:
questões da semana retrasada:
1) O que é o Corpus Iuris Civilis e suas subdivisões e características?
2) O que é o Habeas Corpus, e quais são os seus fundamentos históricos e sociológicos?
quetões da semana passada:
1) Qual a diferença entre legalidade e sua relação com o normativismo idealista, e a teoria da legitimidade sociológica?
Obs: o prof. tem comentado sobre o livro dele, inclusive ele permite que tiremos cópia, se for necessário. Apenas não me lembro qual é o título, creio que Introdução a Teoria do Direito, a confirmar.
Boa sorte!
Bjs & Abs
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Civil IV - Resultado do Trabalho (NOTAS)
Segue a baixo o link com as notas da turma:
Notas.doc
atenção: prova final nesta sexta-feira, hoje!
Parabéns para a nossa colega Andréia Falcão com 100% de aproveitamento, e que teve as respostas do seu trabalho eleito como gabarito das respostas.
Bjs & Abs
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Enc: [direito-20052] Aviso do Profº de Civil - URGENTE
De: Priscilla Dantas xxxxxxxx@xxxx
Para: xxxxxxxxx@yahoogroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 7 de Julho de 2008 11:17:49
Assunto: [direito-20052] Aviso do Profº de Civil - URGENTE
Pessoal,
o Profº André pediu para avisar aos alunos que houve um problema no servidor
dele e TODOS os e-mails da caixa de entrada foram apagados.
Assim, quem já havia mandado o trabalho, deve mandar de novo.
Segue abaixo o texto do e-mail enviado por ele.
Bjs,
Pri
------------ --------- --------- --------- --------- --------- -
Caros,
Tive um problema no meu servidor hoje pela manhã e TODOS os emails da minha
caixa de entrada foram deletados.
Sendo assim, peço a gentileza de avisarem aos alunos que me encaminhem novamente
os emails com os trabalhos.
Obrigado,
André Luiz Oliveira de Moraes
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 99, 9º andar, Centro
20040-004 Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55 21 2263-3404
Fax: 55 21 2253-4382
andreluiz@bastostigre.com.br
____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
Para fazer uma ligação DDD pra perto ou pra longe, faz um 21. A Embratel tem
tarifas muito baratas esperando por você. Aproveite!
Change settings via the Web (Yahoo! ID required)
Change settings via email: Switch delivery to Daily Digest | Switch format to Traditional
Visit Your Group | Yahoo! Groups Terms of Use | Unsubscribe
__,_._,___
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
domingo, 6 de julho de 2008
sábado, 5 de julho de 2008
Processo Penal I - Notas
Segue abaixo o email que a professora enviou e o link com as notas.
Note-se que ela comentou a súmula do STJ que acabou por cair na prova, vejam a três postagens abaixo para saber do que se trata.
Notas Processo Penal I.PDF
Bjs & Abs
----- Mensagem encaminhada ----
De: Dydimo Augusto <xxxxxxxx>
Para: xxxxxxxxx
Enviadas: Sábado, 5 de Julho de 2008 22:10:15
Assunto: Fwd: NOTAS
---------- Forwarded message ----------
From: Simone Schreiber <xxxx@ xxxxxxxxx>
Date: 2008/7/5
Subject: NOTAS
To: Dydimo Augusto <dxxxxxxx>, xxxxxxxxx
Cc: fulaninhos
Queridos alunos, a turma foi bem no geral. A maioria passou direto. Mas não posso deixar de observar que, a respeito do direito do réu apelar em liberdade, o STJ editou súmula (347) afirmando que ainda que a prisão cautelar esteja decretada e o réu esteja foragido, não lhe pode ser negado o direito ao recurso. Ou seja, a prisão estava fundamentada e era válida, mas o direito de apelar fica assegurado ao réu, ainda que foragido. E a reforma do CPP que vai entrar em vigor em agosto revogou o art. 594, embora tenha se esquecido de revogar o 595 (aquele que fala de deserção do recurso pela fuga superveniente do réu).
As notas estão em arquivo anexo. Thiago, eu dei a você 0,5 pelo seu recurso. Quem tirou mais de dez na primeira nota, eu usei parte da nota da apresentação para aumentar a segunda nota.
Atenção, vou abonar apenas 4 faltas por aluno (correspondentes às duas primeiras semanas de aula). Para os alunos que vieram nas duas primeiras semanas, vou abonar quatro faltas ao longo do semestre, para dar tratamento isonômico a todos. Isso não garante que não vá haver alunos reprovados por falta.
A PROVA FINAL SERÁ NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, ÀS 18 HORAS.
Qualquer dúvida, me enviem um email.
Abraços, Simone Schreiber.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Civil IV - Último Trabalho: Tópico para discutir as questões
Estou abrindo esta postagem para discutir um pouco as questões deste trabalho de Civil, para obter uma resposta mais concreta em cada questão. Participem postando comentários a este tópico (clicando em "comentários" no rodapé da postagem)
Vou iniciar com a 1ª questão:
Utilizei o Roberto Gonçalves, p. 105 a 115, Cap. dos Vícios Redibitórios, itens 1 a 1.4.3.3
Na minha opinião não caberia ação edilícia para os direitos pleiteados, e sim ação por inadimplemento de obrigação nos termos do art. 389, pois quando a matéria prima não apresentou a qualidade necessária, segundo o autor, trata-se de "erro quanto às qualidades essenciais do objeto" (item 1.4.3.3, cap. VI, p.114) não ensejando ação edilícia por ser de natureza subjetiva, e o erro redibitório é objetivo em relação a coisa. Para estes argumentos o prof. André usou, inclusive, o exemplo do mesmo autor, no caso do cavalo de raça distinda da pactuada ser coisa que apresenta falta de qualidade, ao passo que um cavalo que se enfurece facilmente é uma coisa afetada de vício. No caso em tela a matéria-prima apresentava uma falta de qualidade que produziu a tinta imprestável.
Quanto a quantidade, o meio jurídico adequado também é pelo inadimplemento da obrigação, haja vista não ser, obviamente, vício oculto.
Quanto ao prazo, não sei se enquadraria pelo decadencial do art. 178, II ou prescricional 206, §3º, V, ambos do CC/02.
(me respondam se estão de acordo ou há algo a objetar)
2ª Questão:
Material, doutrina:
Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, v. III, Cap. I, itens 6.1,6.6, e 6.5 p. 30-31 (Princípio da Autonomia da Vontade, Princípio da obrigatoriedade dos Contratos e Princípio da revisão dos contratos ou da onerosidade excessiva), ;
Legislação:
CC/02, arts. 317,478, 479 e 480; CDC, arts. 3º, 6º, V e 53.
links:
http://www.direito2.com.br/stj/2001/ago/2/stj_anula_correcao_de_prestacao_pela_variacao_do_dolar_em_contrato
http://www.mundolegal.com.br/default.cfm?FuseAction=Noticia_Detalhar&did=15857
Primeiramente, uma errata sobre o enunciado, estamos entendendo o pronome "daquela", no segundo período, como se fosse "desta", vez que é a Cláudia a compradora do imóvel, e a outra parte uma possível construtora.
No final do enunciado o Prof. se refere ao art. 53 do CDC, que trata da cláusula nula de pleno direito:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
No caso em questão, a cláusula do contrato aparenta ser nula em razão do artigo transcrito acima, e há que se verificar se houve a onerosidade excessiva, além da pacta sunt servanda e da autonomia da vontade suscitada no enunciado. Pelo ônus excessivo parece não ser tão necessário recorrer ao artigo do CDC, vez que o próprio Código Civil permite a resolução ou o reajuste eqüitativo das prestações (arts. 478 e 317):
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
É importante lembrar que para se aplicar o princípio da revisão dos contratos tem que haver o fato imprevisível, assim Roberto Gonçalves p. 30, acontece que o enunciado tenta por empecilho a esta possibilidade dizendo que havia cláusula prevendo o reajuste das prestações pela variação cambial do dólar, que a meu ver não torna a variação extrema da moeda fato previsível, assim também a jurisprudência, que inclusive tem preferido a manutenção do contrato à sua resolução (Resp 268.661/RJ), pelo próprio interesse social do contrato.
No entanto, o enunciado informa que Cláudia não pode mais honrar o compromisso no que implica pretender a mitigação do princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda) e à autonomia da vontade, ao mesmo tempo, o que se é possível tendo em vista que há lei especial nesse sentido (CDC, art. 53), o próprio Roberto Gonçalves diz da relativização do poder de estabelecer o conteúdo do contrato com limitações por cláusulas especiais (p. 23).
Então, concluindo o raciocínio, acredito ser possível à Cláudia rescindir o contrato pleiteando os valores por ela pagos, com respaldo nos artigos 53 do CDC e 478 do CC/02 e em razão do princípio da onerosidade excessiva que mitiga os outros dois, repita-se: da obrigatóriedade e da autonomia da vontade.
(Não esgoto aqui o raciocínio da questão, cabe-se maiores indagações)

